Aposentados portadores de doenças graves são isentos de Imposto de Renda
01/04/2009
Pouco se utilizam do benefício, mas os portadores de doenças graves tais como:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação mental, Cardiopatia grave, Cegueira, Contaminação por radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante), Doença de Parkinson, Esclerose múltipla, Espondiloartrose anquilosante, Fibrose cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefrofatia grave, Hepatopatia grave, Neoplasia maligna, Paralisia irreversível e incapacitante, Tuberculose ativa.
São isentos do pagamento do imposto de renda, não importando o valor, bastando cumprir o procedimento determinado pela Receita Federal, e não ter mais descontado o Imposto de Renda.
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