CPMF paga pode ser resarcida
01/04/2009
O STF decidiu pela ilegalidade da cobrança de CPMF sobre o aumento de de alícotas entre os meses de janeiro, fevereiro e março de 2004, visto que houve a majoração da alíquota da CPMF, pela Emenda Constitucional nº 42/2003 (de 0,08% para 0,38%), em desobediência ao princípio da anterioridade. Assim há uma diferença a ser resgatada de 78% do tributo recolhido!
Se você movimentou contas bancárias neste periodo não deixe para o governo um imposto que é seu! Receba de volta os valores pagos a mais!
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