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Empresas de embalagens personalizadas podem ser isentas de ICMS

20/04/2009

Empresas que produzem embalagens personalizadas sob encomenda, podem deixar de pagar o ICMS, e passarem a pagar o ISS, diferença significativa, pois teriamos no caso de São Paulo uma diferença de 18% (ICMS) para 5% (ISSQN), gerando assim grande economida para as empresas.

Os Tribunais superiores vem ratificando tal possibilidade exigindo apenas a cobrança do ISS, contudo vale lembrar que a matéria é delicada, devendo ser analizada caso a caso, verificando-se o processo produtivo em minúcias a fim de se determinar o devido enquadramento. Normalmete as empresas que pretendem obter tal situação recorrem a empresas de consultorias especilaizadas, a fim de formular laudo de todo o processo produtivo comprovando que se trata de produtos por encomenda.

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