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Educação Ambiental

30/06/2009

Com o advento da revolução dos transportes e meios de comunicação, colocando o seres humanos em maior proximidade, situando-os em mundo globalizado, foi denominado “Aldeia Global”, correlacionando alterações profundas entre os seres humanos dentro de um espaço de tempo histórico muito curto.

Precipitando uma das mais graves preocupações dos cientistas quanto a área ecológico ambiental, referente a capacidade de suporte do planeta, e a viabilidade biológica da espécie humana.

Esta preocupação crescente aliada a perda da diversidade cultural, foi caracterizada como um efeito colateral da globalização.

Passou se então a existir a preocupação quanto a orientar a conduta dos indivíduos na maioria dos paises com alto poder de pressão de consumo sobre os recursos naturais, estabelecendo o nexo de causalidade com estresse cumulativos a todo mundo.

A educação ambiental se desenvolveu em todo mundo a sensibilização dos indivíduos a respeito da questão ambiental, introduzindo nas questões de política internacional em esforços para a negociação de acordos multilaterais de cooperação para a proteção do meio ambiente  natural e seus recursos, buscando dessa forma construir Regimes Ambientais Globais.

Assim sendo vislumbrando expectativas ambientais como também suscitando as sociedades as conseqüências do metabolismo de suas atividades econômicas sobre os sistemas naturais, gerando uma avaliação supra fronteriça de suas atitudes decisões e procedimentos de mudança de paradigmas.

Nesse momento a educação ambiental, desempenha o importante e fundamental papel de promover e estimular indivíduos como a coletividade a aderência um novo paradigma.

“Segundo Kennedy (1993), as forças das mudanças que ocorrerão em breve no mundo serão tão complexas, profundas e interativas que exigirão a reeducação da humanidade.”

Acrescentam nessa relação à participação de diferentes organismos internacionais como locais, empresas, sindicatos organizações não governamentais, destacando como uma forma de poder sem controle social, interlocutores privilegiados do Estado.

Portanto essas novas relações estão sendo dinamizadas pelo vetor globalização para configurações transnacionais, permitindo testemunhar a regressão do Estado e a expansão do mercado da terceirização, por meio de processos progressivos, e atividade capital construindo gradativamente a governabilidade global.

A educação ambiental, é um mecanismo capaz de catalisar o desencadeamento de ações que permitam preparar os indivíduos e a coletividade social para o paradigma do desenvolvimento sustentável, um modelo estrategicamente adequado a responder os desafios da clivagem mundial.

Sendo que nessa escalada da busca de um redirecionamento da conduta humana, de reeducação da sociedade humana, busca-se o resgate de valores a criação da idéia polemica de desenvolvimento humano sustentável como instrumento transformador da sociedade.

Nesse novo paradigma, operacionalizado nas atividades de educação ambiental, catalisará a formação de novos valores promovendo percepção do ser humano em várias direções, destacando a percepção do custo para a recuperação do meio ambiente.

A educação ambiental tem suas bases como mecanismos de aplicação embasadas nos princípios de Direito Ambiental como também os elencados na   Agenda 21.

A nível nacional vem positivada na Lei da Política Nacional de Educação Ambiental   (Lei n. 9.795, de 27 de abril de 1999), destaca-se na sua aplicabilidade:

      • Art. 1. –  Entende-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

      • Abrangência

Art. 2. – A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal.

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