Honda CB 300R considerado veiculo de luxo ?
17/02/2012
TJ-SP |
Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2012. |
ARARAQUARA Cível Vara Cível |
PROC. XXXXXX – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (EM GERAL) – XXXXXXXX X XXXXXX – Os benefícios da gratuidade devem ser concedidos a todo aquele ou aquela cuja situação econômica não lhe permita suportar o pagamento das custas e despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. O autor qualifica- se como auxiliar de carpinteiro. Contudo, pretende a nulidade de cláusula de um contrato cujo bem financiado refere-se a um veículo Honda CB 300R, cujo valor de mercado, segundo a Tabela Fipe, é superior a R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais). Portanto, reunindo o autor condições de adquirir o bem acima citado, arcando com o pagamento de prestações mensais equivalentes a R$ 522,40(fls. 23), supõe-se que não seja pobre na acepção jurídica da palavra e que reúna amplas condições de suportar o pagamento das custas e despesas processuais que, diga-se de passagem, não são de grande monta. Indefiro, assim, os benefícios da Justiça Gratuita. Providencie o autor o recolhimento da taxa judiciária, taxa de mandato e emolumentos postais. Prazo: 10 dias. – DRS. MATHEUS BERNARDO DELBON (OAB 239.209), PAULO FERNANDO ORTEGA BOSCHI FILHO (OAB 243.802) |
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