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Reforma trabalhista não entusiasma.

24/09/2012

Flexibilização da CLT pode se boa para o setor automotivo, mas não é viável para outros trabalhadores, dizem sindicalistas . Sindicalistas veem com ceticismo a possibilidade de o governo flexibilizar as leis trabalhistas brasileiras, em vigor desde 1969.

Segundo informou o ′Estado′ em sua edição de ontem, o governo analisa um projeto inspirado no modelo alemão, pelo qual empregados e patrões poderiam fechar acordos com normas diferentes das da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Um grupo formado por representantes de centrais sindicais e do Planalto já partiu rumo à Alemanha para estudar os arranjos feitos por lá. A grande questão, segundo os sindicalistas consultados pela reportagem, é que o padrão alemão estudado pelo governo pode se encaixar para o setor automotivo, mas não é viável para o restante dos trabalhadores do País.

O tema é parte da agenda para aumentar a competitividade. A proposta em análise na Casa Civil permitirá, na prática, a redução de jornada de trabalho e de salários em momentos de crise, como o atual. Outro ponto é a utilização mais ampla do banco de horas – quando o empregado trabalha mais tempo do que o contratado, esse tempo extra fica reservado para ser usado em momentos em que a demanda está mais fraca.

O presidente da Central Sindical de Profissionais (CSP), Antônio Neto, disse que é contra todo tipo de acordo menor do que a legislação atual.

“A legislação é pequena no Brasil, e mesmo assim não é cumprida. Tanto que entram na Justiça cerca de 2 novos milhões de processo na área trabalhista”, argumentou. “Temos de ter muito cuidado com essa negociação, pois o patronato é bastante vil nessas horas.”

Na avaliação dos sindicalistas, os pontos discutidos nesse estudo “têm a cara” da indústria automobilística. Os contrários ao projeto o apelidaram de “modelo Volkswagen” e o enxergam como mais uma benesse para o setor, um dos mais atendidos pelos governos nos últimos anos.

“Esse tipo de flexibilização pode funcionar de forma razoável no ABC paulista (onde está concentrada a maior parte do setor) e até em algumas companhias de grande porte, mas não é possível o Brasil se espelhar na Alemanha”, defendeu o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah. Ele salientou que a maior parte dos empregados brasileiros trabalha em pequenas empresas.

O momento também não é adequado para a discussão, na avaliação do presidente da Força Sindical, Miguel Torres. “Há outros pontos mais importantes para o governo definir agora, como a desoneração de tributos sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), o fim do fator previdenciário… O governo não está avançando em nada na pauta trabalhista”, criticou.

A Força, que enviou dois representantes para a viagem, disse ainda não ter uma posição fechada sobre o assunto. Preferia, porém, que fosse copiada da Alemanha a criação de um fundo para absorver parte das despesas com os trabalhadores em momentos de crise, tirando o peso dos dois lados.

Os recursos, que devem somar cerca de R$ 3 bilhões por ano, seriam provenientes da diferença de 10 pontos porcentuais pagos de multa do FGTS pelo empresariado (50%) e o que efetivamente recebem os trabalhadores (40%).

Modelo alemão aumenta responsabilidade dos sindicatos – por Iuri Dantas

O modelo trabalhista alemão se baseia em três pilares, com forte redução da interferência do governo e maior responsabilidade dos sindicatos.

O primeiro e principal aspecto da abordagem alemã está em basear o emprego em contratos negociados entre sindicatos e empresários de cada setor, diferentemente do que ocorre no Brasil, onde a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) rege a contratação e demissão.

A legislação alemã se limita a estabelecer critérios e regras que devem ser observados nos contratos, como o salário mínimo por categoria, os benefícios que a empresa se compromete a oferecer, a carga horária entre outros pontos. No Brasil, o salário mínimo é fixado pelo governo.

Outra diferença do modelo alemão é a atuação da Justiça. Se a empresa descumprir o contrato também há um judiciário trabalhista, como a Justiça do Trabalho no Brasil. A diferença é que os juízes alemães verificam se o contrato entre as partes foi honrado, em vez de se basear na lei.

O segundo pilar está na força dos sindicatos. Por ter a responsabilidade de negociar o salário, carga horária e outros pontos, eles também têm assento no conselho das empresas, para monitorar a execução do contrato.

O terceiro pé do modelo da Alemanha é a manutenção do emprego, acima de medidas de proteção ao trabalhador. Se uma empresa brasileira vai mal e precisa demitir, o empregado recebe benefícios, como a multa de 40% do FGTS. O trabalhador alemão pode renegociar o contrato aceitando trabalhar e ganhar menos, em contrapartida à garantia de que vai continuar recebendo durante um certo período, que é acertado com o empregador.

Como em qualquer modelo, há riscos. A imprensa alemã noticia, por exemplo, a disseminação da terceirização, que faz o trabalhador deixar de receber bônus ou o mesmo salário que um funcionário da empresa.

Fonte: O Estado de São Paulo, por Célia Froufe, 24.09.2012

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