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Novo Convenio Defensoria Publica OAB-SP

27/09/2013

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      A Constituição Federal prevê que o atendimento jurídico à população carente deve ser feito pela Defensoria Pública, uma instituição autônoma e formada por membros com dedicação exclusiva. Em SP, a Defensoria foi criada no ano de 2006 e possui atualmente 610 defensores – outros 290 cargos serão providos ao longo dos próximos 3 anos.
      A OAB SP tem contribuído para o atendimento da população carente há quase três décadas por meio do convênio da assistência judiciária, mantido inicialmente com o Estado de São Paulo e presentemente estabelecido, agora com novos parâmetros, com a Defensoria Pública de SP.
      Como a Defensoria ainda não possui profissionais suficientes para atender toda a demanda do Estado, existe o convênio com a OAB SP, onde Advogados interessados são credenciados para a realização desse serviço. Cerca de 40 mil Advogados atuam pelo convênio com a OAB SP, notadamente nas cidades onde a Defensoria não possui unidades próprias.
      Lembrando as novidades que eu trouxe aqui na sexta passada:
      Principais novidades do novo convênio:
      – Extinção dos enunciados da DPE!
      – Validade de sumulas apenas se a OAB/SP for signatária.
      – Prazo de validade de 5 anos no contrato só convênio.
      – Remuneração passa a ser por ação, medida, não mais por assistido, por exemplo receberá honorários pela cautelar, recebe pela principal recebe pela execução se for preciso executar.
      – Pagamento dos honorários em acordos que forem realizados.
      – Pagamentos de honorários nos núcleos, tipo: Necrim, Mediação, DDM, etc
      – Extinto o processo sem julgamento de mérito, o advogado vai receber os honorários (desde que não tenha dado causa a extinção ou ação inepta).
      – Obriga a DPE criar um sistema digital que acelere o pagamento dos honorários dos Advogados. Pagamento fulltime, independente de fechamento do mês, entrega a certidão e começa o processo de pagamento, com acompanhamento pelo advogado. Certidão eletrônica, vai pagar tão logo haja o arbitramento.
      – Majoração dos honorários em 7% (pouco, na minha opinião)
      – Compromisso de restauração e realinhamento dos honorários pagos.
      – Agora poderá haver SUBSTABELECIMENTO no convênio.
      – Previsão para pagamento de 30% já no primeiro ato praticado.
      – Previsão de qualquer Advogado(a) entrar no convênio a cada 6 meses, independente do fim do contrato DPE/OAB.
      – Previsão de pagamento em processo administrativo.
      A Defensoria Pública de SP e a Seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB SP) deram origem na última sexta-feira (13/9) ao novo convênio de assistência judiciária.
      O novo convênio de assistência cria melhores condições de trabalho para os advogados
      O novo convênio prevê prazo inicial de 15 meses, com possibilidade de três prorrogações. O novo pacto, que entra em vigor em 19/9, visa manter o serviço de assistência judiciária à população carente, principalmente nas localidades onde a Defensoria Pública ainda não está instalada, por meio de nomeações de Advogados conveniados.
      O novo convênio foi resultado dos esforços de ambas as instituições e traz inúmeros avanços e conquistas em favor do cidadão carente. Buscou-se o estabelecimento de melhores condições de trabalho aos Advogados conveniados, bem como o aprimoramento dos mecanismos de controle de nomeações e de gestão do acordo.
      Daniel Rondi

     

     

     

     

     

      “AMIGOS OAB RIBEIRÃO PRETO”.
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