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Congresso Internacional da Advocacia 2013

04/09/2013

CONVOCATORIA

Congreso Internacional ABOGACÍA 2013

La Organización Nacional de Bufetes Colectivos, con el coauspicio de la Unión Nacional de Juristas de Cuba y la Facultad de Derecho de la Universidad de La Habana, convoca al Congreso Internacional ABOGACÍA 2013, a celebrarse del 19 al 21 de noviembre de 2013 en el Palacio de Convenciones de La Habana.

El evento propone una visión multifacética del Derecho y, desde el punto de vista del conflicto judicial, acogerá cualquiera de las materias o temáticas que tributen al tratamiento y la gestión profesional de las situaciones de litigio entre personas naturales o jurídicas, enfocándose, sobre todo, en la representación procesal y la defensa técnica.

Podrán participar como ponentes o delegados, todos los operadores jurídicos, profesionales y estudiantes de Derecho; así como cualquier especialista o investigador de disciplinas afines.

Tema central: “Gestión y solución de litigios jurídicos”

EJES TEMÁTICOS

I. Derechos civiles y su efectivo ejercicio legal.

  • Los derechos inherentes a la personalidad: protección legal y nuevos desafíos jurisprudenciales.
  • El daño civil: hacia una reparación integral.
  • Responsabilidad civil. Implicaciones legales cuando proviene de delito.
  • Contratos civiles: multiplicidad de su formulación y efectivo cumplimiento.
  • La litis
     civil. Una perspectiva desde su enseñanza.

 

II. Nuevas formas de criminalidad: retos para el ejercicio de la abogacía.

  • El defensor ante las nuevas formas delictivas.
  • El defensor y la investigación penal desde las ciencias auxiliares, en las nuevas conductas criminales.
  • Nuevas vías de solución de conflictos penales: intervención del defensor.
  • Actuación en juicio desde la teoría del caso. Retos para su enseñanza.

 

III. Litigio familiar, impactos y nuevos desafíos.

  • Los tribunales de familia. Visión práctica y representación letrada.
  • La solución alternativa ante los conflictos de familia. Una proyección para la abogacía.
  • Los derechos de niños y niñas: protección jurisdiccional.

 

 

IV. El Derecho administrativo.

  • El acto administrativo: conflictos de jurisdicción y efectos de cosa juzgada. Potestad reglada y discrecional.
  • El acto tributario: protección ciudadana y ejercicio de defensa.
  • Los intereses agrarios e inter-independencia jurisdiccional.

 

V. Abogacía, pensamiento jurídico y proyección ética y profesional.

  • Deontología, ética y proyección profesional.
  • Colegiatura y organización profesional de la abogacía: protección legal.
  • Formación y acceso a la profesión. Formación continuada.

 

VI. Presente y futuro del derecho procesal del trabajo en Cuba.

  • El Derecho Procesal del Trabajo en tiempos de crisis.
  • Las relaciones laborales en el nuevo modelo económico cubano.
  • Abogacía  y solución de conflictos laborales.
  • Sistema empresarial, cooperativas y trabajo por cuenta propia.
  • Retos de la Seguridad Social ante la implementación del nuevo modelo económico cubano.

 

VII. Litigios económicos, mercantiles y financieros.

  • La intervención del abogado en la solución  de conflictos empresariales.
  • Litigación comercial internacional. Vía judicial y  formas alternativas de solución.
  • Contratos internacionales. Responsabilidad contractual.

 

Presentación de los trabajos

Los trabajos podrán ser de autoría individual o colectiva, con un máximo de 25 cuartillas, en procesador de texto Word, letra Arial 12 puntos,  e interlineado 1.5 (texto justificado).

Deberán ser presentados en soporte magnético, antes del 30 de agosto de 2013, acompañados de un resumen de una cuartilla con identificación de título, autor(es), desempeño profesional, institución y país.

La comisión técnica seleccionará los trabajos que serán incluidos en el Programa Científico y asignará el tiempo y la modalidad de presentación.

 

Medios técnicos a disposición de los participantes

  • Proyector de datos y videos
  • Computadora
  • Servicios de Internet en sala

 

Inscripción al evento

        Cuota de inscripción

Delegados                                    200.00  CUC

Ponentes                                      150.00  CUC

Acompañantes                               60.00  CUC

Estudiantes  de pregrado           150.00  CUC

                                                                      
 

  • El pago se realizará directamente en el Palacio de Convenciones o a través de nuestra página Web mediante el módulo de acreditación que se habilite.
  • Los miembros fundadores de abogacía y los estudiantes al acreditarse deberán presentar documento que justifique tal condición.
  • La inscripción como delegado incluye: credencial, materiales del evento, participación en todas las actividades del Programa Científico y los cursos pre Congreso,  así como la certificación como participante o ponente.

 

Informaciones generales

Para la correspondencia con el Comité Organizador dirigirse a:

         MSc.  Lizette María Vilá Noya

       Secretaria del Comité Organizador y de la Comisión Técnica del Congreso

       tel:  (537) 214 4278-  214 4208

       fax: (537) 214 4278

       e-mail: vicepresidencia@onbc.cu

 

       
 

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Extravio de carteira do trabalho não gera indenização por dano moral a empregado.

26/08/2013

Carteira trabalhoA Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento de um empregado da empresa capixaba Enfil Construções e Montagens Ltda. que pretendia receber indenização por danos morais pelo extravio da sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ocorrido na empresa durante  sua demissão.

Na reclamação, o empregado informou que foi contratado pela Enfil como mecânico e prestou serviços de montagem e manutenção industrial à Vale S.A. de abril a novembro de 2009, quando foi dispensado imotivadamente. Na reclamação trabalhista, alegou que o extravio da CTPS teria dificultado sua colocação em novo emprego.

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) entendeu que a simples alegação de impossibilidade de obtenção de novo emprego decorrente da perda da CTPS não gerava uma “espécie de dano moral presumido”, sendo necessária a demonstração de efetivo prejuízo advindo da perda do documento, o que não foi realizado pelo trabalhador.

Ao examinar o agravo de instrumento na Sexta Turma do TST, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afirmou que o empregado não conseguiu comprovar qualquer prejuízo.

Ele inclusive confirmou a obtenção da segunda via da CTPS, sem custos, e disse que o empregador anotou devidamente a baixa do contrato. Segundo o relator, qualquer entendimento contrário ao adotado pelo Tribunal Regional, ou seja, de que a conduta da empresa tenha causado prejuízos evidentes ao trabalhador, demandaria o reexame dos fatos e provas não registrados no acórdão regional, procedimento que é vedado pela Súmula nº 126 do TST. Dessa forma, negou provimento ao agravo de instrumento do empregado. Seu voto foi aprovado por unanimidade.

( AIRR-19600-38.2010.5.17.0008 )

– O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Mário Correia, 22.08.2013

Relatório do Estatuto do Estrangeiro deve ser entregue em setembro.

26/08/2013

passaportes-1024x680A deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) afirmou nesta quarta-feira (21) que pretende apresentar, até o fim de setembro, seu relatório sobre o novo Estatuto do Estrangeiro (Projeto de Lei 5655/09) na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara.

O anúncio foi feito durante audiência pública na comissão para discutir o tema. Antes desse prazo, o colegiado ainda fará audiências públicas nos estados, inclusive em São Paulo, onde há o maior contingente de estrangeiros ilegais, vindos da Bolívia e do Haiti.

Perpétua Almeida defendeu o acolhimento dos imigrantes. “Como vamos acolher? As pessoas que estão vindo para cá, atraídas oficialmente por nós ou não, ou atraídas por empresas ou por oportunidades de trabalho. Temos que definir como elas vão ser acolhidas aqui.”

Segundo o presidente da Comissão de Anistia da Secretaria Nacional de Justiça do Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça, Paulo Abrão Pires Júnior, já foram feitos 2.500 pedidos de refúgio em 2013.

Modelo de acolhimento

Na audiência, o diretor do Centro de Estudos Migratórios da Missão Paz, padre Paolo Parise, citou a Casa do Imigrante na cidade de São Paulo como modelo no acolhimento de imigrantes, que recebem até aulas de português para serem encaminhas para o mercado de trabalho. Ele informou que em 2012 passaram pela casa 4.573 pessoas de 67 nacionalidades.

Atuando em Brasileia, no Acre, o padre Raimundo de Araújo Lopes vem ajudando imigrantes haitianos no estado. Ele comentou que os haitianos, que entraram no Brasil vindos do Peru, estão trabalhando em qualquer serviço, mesmo aqueles com escolaridade superior.

Paulo Abrão argumentou que a lei vigente (6.815/80) foi feita no regime militar e não respeita o princípio da isonomia, presente na Constituição Federal de 1988. Abrão defendeu a abertura do mercado de trabalho aos estrangeiros, independentemente da qualificação.

Apagão de mão de obra

Já o consultor jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos, Edson Areias, questionou se existe mesmo “apagão de mão de obra”, como empresários e alguns setores do governo acreditam.

“Não será apenas uma maneira de tratar a mão de obra, o trabalhador, como mercadoria para gerar maiores lucros? Nós temos também que cumprir nosso dever de casa, qualificar a nossa gente, abrir espaços e pensar no mercado interno. Não podemos fazer uma lei ao sabor das efemérides, da conjuntura. É preciso olhar para frente.”

De acordo com Abrão, no entanto, as profissões de nível fundamental enfrentam carência de pessoal. “O Brasil precisa, por exemplo, de mais de 40 mil manicures”.

Voto do estrangeiro

Durante a audiência, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) comunicou que apresentará proposta de emenda à Constituição permitindo ao imigrante o direito de voto. Segundo ele, o Brasil é o único país do mundo que não tem essa previsão em lei.

De acordo com o Ministério da Justiça, hoje no Brasil vivem cerca de 1,5 milhão de estrangeiros. A população imigrante no País representa 0,3% da população total, enquanto no Canadá é de 21%, nos EUA,13%, e na França, 10%.

Fonte: Agência Câmara de Notícias, por Wamberto Noronha e Regina Céli Assumpção, 21.08.2013

Programas de PLR terão de ser alterados em acordos futuros.

26/08/2013

 

engrenagemAs empresas que mantêm em seus programas de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) metas relacionadas à saúde e segurança do trabalho terão de alterar os textos dos próximos acordos em função das recentes mudanças na Lei 10.101/2000, que trata da matéria.

A principal modificação trazida pela Lei 12.832/13 não permite a vinculação de metas relacionadas à segurança, como redução de acidentes, limites de licenças médicas, para que o funcionário receba a participação.

Segundo o advogado Fábio Medeiros, sócio no escritório Machado Associados, “alguns segmentos usavam estas metas como forma de incentivo para reduzirem o número de acidentes.

Para o próximo acordo, as empresas terão de repensar estratégias e criar alternativas para que o empregado continue cumprindo as determinações legais quanto à saúde e à segurança do trabalho”, afirma Medeiros.

Com a nova realidade as empresas terão de ter seus acordos futuros alterados para não sofrer autuações.

Em geral, os programas de PLR são estabelecidos por meio de acordos coletivos, entretanto, muitos deles são firmados por uma comissão de negociação, com a participação de representantes do empregador e empregados.

Na maioria das empresas os acordos são firmados anualmente, mas a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que os acordos ou convenções coletivas de trabalho tenham duração de no máximo dois anos.

Medeiros explica que as empresas que tiverem em seus acordos assinados antes da lei 12.832/2013 permanecem com ele em vigor, mesmo com cláusulas referentes à metas de saúde e segurança do trabalho.

“Já os novos acordos não poderão exigir metas desse tipo. Novos arranjos, ainda que os anteriores por habitualidade tenham envolvido metas relacionadas a saúde e segurança, não poderão ser assinados”, diz.

O advogado trabalhista do escritório Peixoto e Cury Advogados, Carlos Eduardo Dantas Costa chama a atenção das empresas para o artigo 3 da lei que estabelece que norma passa a vigorar na data de sua publicação, 20 de junho de 2013, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. “Acredito que haverá autuações, exatamente por essa incerteza provocada pela lei, mas as empresas poderão recorrer, tanto pela via administrativa quanto pela via judicial”.

Costa explica que os acordos celebrados anteriormente à lei tratam-se de ato jurídico perfeito, uma vez que, quando foram celebrados não havia qualquer restrição nesse sentido, e uma lei posterior não poderia criar essa proibição”.

O advogado destaca que o marco divisório entre a legalidade ou não de um acordo que estabeleça metas de segurança do trabalho é a data de publicação da lei, que no caso foi 20 de junho de 2013, mesmo com a lei especificando que ela tenha validade retroativa.

Segundo Medeiros, a nova lei trouxe um alinhamento da legislação de PLR com as leis trabalhistas. “As questões de riscos da atividade econômica, inclusive pela CLT , é um tipo de obrigação exclusiva do empregador”.

O sócio do escritório Coelho e Morello Advogados Associados, Gustavo Gomes, ressalta que sempre houve muitos questionamentos na Justiça por parte do Ministério Público do Trabalho sobre metas que envolvem cláusulas sobre segurança e saúde. De acordo com Gomes, o MPT questiona esses tipos de cláusulas sob o argumento de que é obrigação do empregador manter o ambiente de trabalho seguro.

Fonte: Diário do Comércio e Indústria, por Fabiana Barreto Nunes, 22.08.2013

 

Socio Matheus Delbon explica a Recuperação judicial, a segunda chance

15/08/2013

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Ferramenta legal para que as empresas possam sanear a crise econômico-financeira, a recuperação judicial é alternativa viável também para micro e pequenas empresas (MPEs). “O processo permite suspender as ações e execuções relativas à maior parte dos créditos contra ela existentes por um prazo de 180 dias, período em que deverá obter de seus credores a aprovação de um plano de reestruturação não só financeira, mas também operacional, o plano de recuperação judicial (PRJ)”, explica o sócio da Demarest Advogados, António Manuel França Aires, especialista nas áreas bancária e financeira, de reestruturação de empresas, de mercado de capitais e de seguros e resseguros.

Mais abrangente do que a lei de concor­data, a legislação que regula a recuperação, de 2005, dispõe de uma série de recursos antes restritos, destaca o advogado Matheus Bernardo Delbon, sócio da Delbon & Ortega Advogados, especializado nas áreas empresarial, trabalhista, tributária, arbitragem, recuperação de empresas e civil. “O grande benefício é dar ao empresário um período com certa tranquilidade, com suspensão de ações judiciais, como penhora e execuções, quando a crise deixa de ser o seu foco, permitindo que se dedique mais à gestão, buscando novos clientes e negócios. Sem este fôlego, a crise só pioraria”, analisa.

Raio X

O que é

É uma prerrogativa da empresas instituída pela Lei nº 11.101/05, a Lei de Recuperações e Falências (LRF). “Permite que sociedade empresá­ria ou o empresário individual, por meio do PRJ, proponha aos credores acordos que viabilizem a continuidade da empresa”, resume Aires.

Recursos permitidos

Segundo Delbon, existem 16 ações permitidas no plano. Incluem-se parcelamentos, fusão, incorporação, cessão parcial, prorrogação de prazos de pagamento, venda de ativos para pagamento aos credores e/ou para capital de giro, conversão de créditos em capital social e outras soluções que podem ser apresentadas ao juiz.

Um aspecto importante para atrair investidores e facilitar a recuperação é a possibilidade de venda de unidades produtivas independentes (fabris ou comerciais, por exemplo), sem risco de sucessão nas responsabilidades fiscais, trabalhistas e comerciais.

Etapas

De acordo com Aires, o processo parte de uma petição inicial, que inclui documentação e listagem de todos os créditos até então existentes, vencidos e vincendos. Após o deferimento, que suspende as ações e execuções, o juiz nomeia o Administrador Judicial, que atua como auxiliar do juízo e preside as reuniões de credores, entre outras atribuições. A devedora tem, então, o prazo de 60 dias para apresentar o PRJ. Uma vez proposto, os credores têm 30 dias para apresentar objeção a ele.

Se houver objeção ao PRJ, o juiz convocará a assembleia-geral de credores para deliberar sobre o plano de recuperação e também pode­rá eleger o comitê de cre­dores. Se não houver objeção, o plano será aprovado automaticamente. “O PRJ pode sofrer alterações na assembleia dos credores, cabendo à empresa recuperanda o direito de vetar qualquer alteração”, comenta Aires.

Requisitos

Exercer atividade comercial há mais de dois anos; não ter falido ou ter extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades decorrentes; não ter proprietário, administrador ou sócio-controlador condenado por qualquer dos crimes previstos na LRF; não ter participado de PRJ nos últimos cinco anos ou de processo de recuperação judicial especial (PRJE) nos últimos oito anos.

Estão excluídas do processo: empresa pública e sociedade de economia mista; instituição financeira pública ou privada; cooperativa de crédito; consórcio; entidade previdenciária complementar; sociedade seguradora, de capitalização e concessionárias de serviços públicos de energia elétrica.

Papel da contabilidade

Para deferimento do pedido de recuperação, devem constar relatórios contábeis realizados com a máxima precisão. São exigidos balanço patrimonial, demonstração de resultado acumulado e do último exercício, relatório gerencial e fluxo de caixa e projeção, entre outros documentos realizados por meio da contabilidade regular. “É preciso que a demonstração de dívidas seja contabilizada de forma correta, com juros bancários mês a mês, por exemplo, além das garantias. Na ausência destes demonstrativos, haverá retrabalho da contabilidade”, ressalta Delbon.

Débitos fiscais

Não é necessária a Certidão Negativa de Débitos (CND) do fisco para apresentar o PRJ. “Embora a lei exija que não haja débitos tributários em atraso para homologação judicial, normalmente os juízes não consideram as dívidas existentes e homologam o PRJ mesmo assim. A concessão da recuperação baseia-se na finalidade da LRF, que é recuperar os negócios da empresa e preservar os empregos e a produção”, esclarece Aires.

Recentemente, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que empresas em crise financeira não precisam estar em dia com o fisco para ter seus planos de recuperação judicial aprovados. Entendimento que segue a jurisprudência dos tribunais de Justiça do País.

Recuperação especial

O PRJE é uma versão simplificada do processo para micro e pequenas empresas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional. Com um pouco menos de recursos, a alternativa tem como diferencial o parcelamento de débitos em até 36 parcelas mensais, com juros mais baixos do que os do mercado. Outra vantagem é a eliminação da assembleia de credores que, nos processos regulares, deve aprovar o plano de recuperação.

As MPEs podem, também, requerer uma recuperação regular. “Muitas vezes, analisando, percebemos que a recuperação normal é mais vantajosa. Vai depender de cada caso”, observa Delbon.

Prazo

Na recuperação judicial regular, o prazo de pagamento pode ser livremente negociado, devendo ser aprovado em assembleia. Não raro, alcança 10 ou 15 anos.

Cuidados

“Qualquer descumprimento do PRJ durante o prazo de dois anos de monitoramento redundará em falência”, alerta Aires. Daí a importância de uma avaliação criteriosa antes de iniciar o processo. “É recomendável contar com um assessoramento adequado para planejamento, preparo da documentação e outras exigências”, aconselha Delbon. O especialista orienta, ainda, que é possível reavaliar e mudar o plano, solicitando revisão ao juiz.

Vale ponderar sobre os prazos. “O período de suspensão muitas vezes é questionado, por entender que 180 dias seja um tempo muito curto, especialmente para as grandes empresas, que têm uma quantidade maior de credores e fornecedores. E, em alguns casos, sob o ponto de vista financeiro, seis meses seria pouco para a recuperação da liquidez corrente de uma empresa”, complementa Aires.

Fonte. Contas em Revista

http://www.contasemrevista.com.br/recuperacao-judicial-a-segunda-chance.html

CONGRESSO INTERNACIONAL ADVOCACIA 2013

06/08/2013

De 19 a 21 de Novembro 2013Local: Palácio de Convenções de Havana, Cuba
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A organização Nacional de Direito Coletivo, com o patrocínio da União Nacional de Juristas de Cuba e a Faculdade de Direto da Universidade de Havana, convocam ao Congresso Internacional Advocacia 2013, que ocorrerá de 19 a 21 de Novembro de 2013 no Palácio de Convenções de Havana.


O evento propõe uma visão ampla do Direito e desde o ponto de vista do conflito judicial, serão aceitos materiais ou temáticas relacionados com o tratamento e a gestão profissional das situações de litígio entre pessoas físicas ou jurídicas, tendo com foco principal a representação processual e a defesa técnica.

Poderão participar como congressista ou palestrantes, todos os operadores jurídicos, profissionais e estudantes de Direito, assim como qualquer especialista ou pesquisador de disciplinas relacionadas.

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Tema Central

“Gestão e solução de litígios jurídicos”

 

Temáticas:

  • Direitos civis e seu efetivo exercício legal.
    Os direitos inerentes á personalidade: proteção legal e novos desafios jurisprudenciais.
    O dano civil: a uma compensação integral
    Responsabilidade civil: Implicações legais quando se trata de delito.
    Contratos civis: multiplicidade da sua formulação e efetivo cumprimento.
    A Litis Civil: Uma perspectiva desde seu ensinamento.
  • Novas formas de criminalidade: desafios para os exercícios da advocacia.
    O defensor perante as novas formas de criminalidade.
    O defensor e a investigação penal desde as ciências auxiliares, nas novas condutas criminais.
    Novas vias de solução de conflitos penais: intervenção do defensor.
    Atuação no juízo desde a teoria do caso. Desafios para o ensino.
  • Litígio familiar, impactos e novos desafios.
    Os tribunais da família. Visão pratica e representação legal.
    A solução alternativa perante os conflitos familiares. Uma projeção para o direito.
    Os direitos das crianças: proteção judicial.
  • O direito administrativo.
    O ato administrativo: conflitos de jurisdição e coisa julgada. Atribuições discricionárias e obrigatórias.
    O ato tributário: proteção dos cidadãos e o exercício de defesa.
    Os interesses agrários e inter-independência jurisdicional.
  • Advocacia, pensamento jurídico e projeção ética e profissional.
    Deontologia, ética e projeção profissional.
    Estudos e organização profissional da advocacia: proteção legal.
    Formação e acesso a profissão. Educação continuada.
  • Presente e futuro do direito processual do trabalho em Cuba.
    O Direito Processual do Trabalho em tempos de crises.
    As relações laborais no novo modelo econômico cubano.
    Advocacia e solução de conflitos laborais.
    Sistema empresarial, cooperativas e trabalho por conta própria.
    Desafios da Segurança Social perante a implementação do novo modelo econômico cubano.
  • Litígios econômicos, mercantis e financeiros.
    A intervenção do advogado na solução de conflitos empresariais.
    Litígio comercial internacional. Via judicial e formas alternativas de solução.
    Contratos internacionais. Responsabilidade contratual.

 

Apresentação dos trabalhos

Os trabalhos poderão ter autoria individual ou em grupo, com um máximo de 25 páginas, em arquivo Word, letra Arial 12 pontos e espaçamento 1,5 (texto justificado).
Deverão ser apresentados em suporte magnético, antes do dia 30 de Agosto de 2013, acompanhados de um resumo em uma página com identificação de titulo, autor (es), desempenho profissional instituição e país.
A comissão técnica selecionará os trabalhos que serão inclusos no Programa Cientifico e atribuirá o tempo e a modalidade de apresentação.

 

Meios técnicos a disposição dos participantes

  • Projetor de dados e vídeos.
  • Computador
  • Serviços de Internet em Sala.

 

Inscrições

Taxa de inscrição CUC moeda local – valor aprox. 1CUC= USD 0,90 
Congressistas 200,00 CUC
Oradores 150,00 CUC
Acompanhantes  60,00 CUC
Estudantes 150,00 CUC

Comissão Organizadora

MSc. Lizette María Vilá Noya
Secretaria do Comitê Organizador e da Comissão Técnica do Congresso
Tel.: (537) 214 4278- 214 4208
Fax: (537) 214 4278
e-mail: vicepresidencia@onbc.cu

MSc. Elizabeth Moya Linares
Membro do Comitê Organizador e da Comissão Técnica do Congresso
Tel.: (537) 214 4278-214 4208
e-mail: jsuperacion@onbc.cuabogacia@onbc.cu

Agosto, mês do desgosto ou superstição?

04/08/2013

 

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João Baptista Herkenhoff
 
      Superstição é a crença em relações de causa e efeito à face de determinados fenômenos, crença que, entretanto, não tem respaldo na racionalidade. Assim haveria uma oposição entre o olhar científico e o olhar supersticioso. Colocamos ponto de interrogação no título deste artigo para que a conclusão fique por conta do leitor.
     Estamos começando Agosto.
Na alma popular, o oitavo mês do ano está associado a pesar, tristeza, dissabor, sofrimento. Talvez a crendice tenha origem em Portugal, onde as mulheres nunca se casavam no mês de agosto. Justamente no mês de agosto, os navios das expedições zarpavam à procura de novas terras. Casar em agosto significava ficar só, sem lua-de-mel e ainda correr o risco de sofrer uma viuvez precoce.
Nem Vinicius de Moraes fugiu ao presságio negativo do mês de agosto que, no Zodíaco, é comandado por Leão. Nos versos do Poeta,
”a mulher de Leão 
brilha na escuridão.
A mulher de Leão, mesmo sem fome, pega, mata e come.
A mulher de Leão não tem perdão.
As mulheres de Leão, 
leoas são.
Poeta, operário, capitão.
Cuidado com a mulher de Leão!”
Também outra justificativa para essa crença de agosto azarado é o fato de muitos episódios tristes, no mundo e no Brasil, terem acontecido no mês de agosto. Senão vejamos
Em 24 de agosto de 1572, por ordem de Catarina de Médici, ocorreu o massacre dos huguenotes.
Na cidade de Nova York, no dia 6 de agosto de 1890, o primeiro homem foi eletrocutado numa cadeira elétrica. Esta primeira execução traduz uma mensagem de iniquidade. Ou seja, o Estado arvora-se defensor da sociedade e supõe ser legítimo tirar a vida de alguém.
Entre os dias 6 e 9 de agosto de 1945, as cidades japonesas de Hiroshima e Nagazaki foram destruídas pela bomba atômica, nisto que foi certamente o maior genocídio da História.
No Brasil, dois presidentes da República, muito amados pelo povo, morreram tragicamente no mês de agosto.
Em 24 de agosto de 1954 Getúlio Vargas praticou suicídio, “saindo da vida para entrar na História”.
Em 22 de agosto de 1976, Juscelino Kubitscheck faleceu, vítima de um desastre automobilístico.
No calendário cívico do Espírito Santo ocorre, anualmente, sempre no dia vinte e quatro de agosto, a entrega do Prêmio Dom Luís Gonzaga Fernandes.
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Este Prêmio foi criado com duas finalidades: relembrar o Bispo que tantos serviços prestou ao nosso Estado, fiel à radical opção pelos pobres; cultuar pessoas que testemunham os valores éticos a que Dom Luís consagrou sua existência.
Desta forma, se for verdade que Agosto é mesmo mês do desgosto, o Espírito Santo foge desta sina de azar.
João Baptista Herkenhoff é Livre-Docenta da Universidade Federal do Espírito Santo e escritor. Seu mais recente livro: Encontro do Direito com a Poesia – crônicas e escritos leves. (GZ Editora, Rio).
Homepage: www.jbherkenhoff.com.br (fora do ar, no momento).
É livre a divulgação deste artigo por qualquer meio ou veículo, inclusive através da transmissão de pessoa para pessoa.Bo

 

Sem regras, concursos vão parar na Justiça

30/07/2013

Fotos produzidas por terceirosA falta de uma legislação específica deixa o mercado dos concursos públicos sem padronização. Assim, o único documento que reúne as regras para cada seleção é o edital. Mas, muitas vezes, nem mesmo as determinações do texto são respeitadas. O Correio fez um levantamento de casos recentes de não cumprimento do código, todos em certames bastante disputados, que oferecem elevados salários e, coincidência ou não, para tribunais de Justiça.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) está entre as principais instituições com problemas nos editais. Desde o lançamento da seleção, em 18 de janeiro, foram feitas sete alterações no documento. A mudança mais importante foi o adiamento da divulgação do gabarito final da prova objetiva — previsto para 26 de março e postergado para 24 de abril. Contudo, o novo prazo também foi descumprido, e o resultado só saiu no dia seguinte, 25, após a pressão de candidatos.

À época, a banca, o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), informou que o atraso era decorrente de questionamentos de candidatos na Justiça. O consultor da Associação Nacional dos Concurseiros (Andacon) Alessandro Dantas diz que a prorrogação de datas “é normal”.

Os certames do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) e do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), ambos organizados pelo Cespe, também estão na lista. No primeiro deles, houve alteração na data de divulgação do resultado da investigação social. A banca disse que o atraso ocorreu por causa da complexidade na análise dos documentos. O segundo chegou a ser suspenso após o Cespe anular os recursos do gabarito preliminar, o que postergou a segunda fase. Depois de idas e vindas, o concurso foi retomado. Os inscritos aguardam a publicação dos gabaritos das provas escritas, que deveria ter sida divulgado no último dia 12.

Outros casos
Ainda em andamento, os processos seletivos dos tribunais de Justiça do Amazonas (TJAM) e de Santa Catarina (TJSC) também tiveram problemas semelhantes. O do estado do Norte modificou a comissão organizadora — agora a Fundação Getulio Vargas (FGV) — e incluiu a etapa de avaliação de títulos. O resultado desta fase deve ser divulgado em 19 de agosto.

Por fim, o concurso do TJSC teve a segunda etapa suspensa, porque um inscrito conseguiu, na Justiça, anular uma questão da prova, o que levou à recontagem da pontuação dos concorrentes. A seleção está sendo feita pelo próprio órgão. “O candidato que se sentir lesado tem três opções de defesa: pleitear petição perante a banca, reunir um grupo e entrar com ação no Ministério Público ou individualmente com um advogado e recorrer à Defensoria Pública”, explicou Dantas.

Paralisação interrompe atendimentos em delegacias

30/07/2013

469Delegados da Polícia Civil paulista fizeram ontem uma paralisação de duas horas em protesto contra a desvalorização da categoria e a prisão do delegado Clemente Calvo Castilhone Jr., do Denarc (departamento de narcóticos).

Castilhone chefiava o setor de inteligência do órgão. Ele ficou preso entre os dias 15 e 18 de junho e foi solto depois de a investigação ter descartado seu envolvimento com o tráfico de drogas.

Outros nove policiais foram detidos sob a suspeita de venderem informações e extorquirem dinheiro de traficantes, em ação coordenada pelo Ministério Público em Campinas.

De acordo com a Associação dos Delegados de Polícia de São Paulo, o atendimento ao público foi interrompido em 37 dos 93 distritos policiais da capital paulista.

Também aderiram à paralisação delegacias de outras 19 cidades.

A partir das 10h, quem tentou registrar boletim de ocorrência foi obrigado a esperar até o meio-dia.

PASSEATA

No 5º DP, na Aclimação, duas pessoas tiveram que aguardar atendimento. Foi feito apenas o registro de uma morte em residência, necessário para a liberação do corpo para o enterro.

À tarde, cerca de 200 delegados fizeram uma passeata pelo centro e pararam em frente ao Ministério Público, onde defenderam a limitação de seu poder de investigação.

“Queremos mostrar nossa indignação e revolta com a prisão de inocentes e com atos ilegais do Ministério Público”, disse Marilda Aparecida Pinheiro, presidente da associação.

Ela e outros delegados foram recebidos por Luiz Henrique Dal Poz, chefe de gabinete do procurador-geral de Justiça, Márcio Elias Rosa.

Segundo as duas partes, ficou decidido que serão realizadas reuniões mais frequentes e que as ações conjuntas serão ampliadas.

Em nota, a Secretaria Estadual da Segurança afirmou que “respeita todo tipo de manifestação” e que “tem se empenhado na negociação salarial com todas as categorias da polícia”.

Acordo coletivo em SP dá piso de R$ 1.200 a doméstico

30/07/2013

images-cms-image-000326912Entra em vigor em 26 de agosto o primeiro acordo coletivo do país para empregados domésticos após a promulgação, em abril, da lei que amplia direitos da categoria.

O documento foi assinado entre a Federação dos Empregados e Trabalhadores Domésticos do Estado de São Paulo e o Sedesp (Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado) e reconhecido pela Superintendência Regional do Trabalho.

A convenção será válida em 26 municípios da Grande São Paulo –como Barueri, Cotia, Guarulhos e Osasco– e exclui cidades como São Bernardo, Santo André e a capital.

Entre os destaques do acordo, está o piso salarial de R$ 1.200 para o doméstico que dorme no emprego. E o valor sobe conforme a atividade do funcionário. Por exemplo, a babá de uma criança receberá ao menos R$ 1.600, e a de duas ou mais, R$ 2.000, desde que durma no emprego.

Apesar da restrição regional, o acordo (que detalha práticas, direitos e deveres dos trabalhadores domésticos) deve incentivar a elaboração de outras convenções, na análise de advogados.

Eles também afirmam, porém, que aspectos do texto, como os relacionados a salário e horas extras, podem ser questionados na Justiça.

QUESTIONAMENTOS

Entre os tópicos que podem ser questionados judicialmente, dizem advogados, está o chamado “salário complessivo”, permitido para os trabalhadores que dormem no emprego. Ele unifica, sem detalhar, os valores a receber, como horas extras e adicionais, além do salário.

“A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho diz que isso não vale para outras categorias”, diz Otavio Pinto e Silva, sócio do setor trabalhista do escritório Siqueira Castro Advogados.

“Portanto, se o trabalhador mover uma ação judicial depois de ter saído do emprego argumentando que não recebeu devidamente, o juiz poderá dar ganho de causa.”

O mesmo raciocínio valeria para um acordo de mais de duas horas extras ao dia, diz Frank Santos, advogado trabalhista do M&M Advogados. “Isso é ilegal.”

Margareth Galvão Carbinato, fundadora e presidente de honra do Sedesp, contesta.

“Todos podem reivindicar na Justiça o que desejarem, mas a convenção tem força de lei e esse será o argumento da defesa se necessário.”

Para Camila Ferrari, assistente jurídica da federação dos empregados, “o acordo está abrangente”.

“Abordamos mesmo pontos que ainda dependem de regulamentação, como auxílio-creche e salário-família.”

Proposta depende de aprovação

A lei dos domésticos depende de regulamentação em diversos pontos, como os percentuais e a forma de pagamento, pelo patrão, do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e do INSS. O texto, aprovado pelo Senado, aguarda análise da Câmara. Se passar, seguirá para sanção da Presidência. Caso contrário, voltará para o Senado.

CAROLINA MATOS
DE SÃO PAULO

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