Congresso Internacional da Advocacia 2013
CONVOCATORIA
Congreso Internacional ABOGACÍA 2013
La Organización Nacional de Bufetes Colectivos, con el coauspicio de la Unión Nacional de Juristas de Cuba y la Facultad de Derecho de la Universidad de La Habana, convoca al Congreso Internacional ABOGACÍA 2013, a celebrarse del 19 al 21 de noviembre de 2013 en el Palacio de Convenciones de La Habana.
El evento propone una visión multifacética del Derecho y, desde el punto de vista del conflicto judicial, acogerá cualquiera de las materias o temáticas que tributen al tratamiento y la gestión profesional de las situaciones de litigio entre personas naturales o jurídicas, enfocándose, sobre todo, en la representación procesal y la defensa técnica.
Podrán participar como ponentes o delegados, todos los operadores jurídicos, profesionales y estudiantes de Derecho; así como cualquier especialista o investigador de disciplinas afines.
Tema central: “Gestión y solución de litigios jurídicos”
EJES TEMÁTICOS
I. Derechos civiles y su efectivo ejercicio legal.
- Los derechos inherentes a la personalidad: protección legal y nuevos desafíos jurisprudenciales.
- El daño civil: hacia una reparación integral.
- Responsabilidad civil. Implicaciones legales cuando proviene de delito.
- Contratos civiles: multiplicidad de su formulación y efectivo cumplimiento.
- La litis
civil. Una perspectiva desde su enseñanza.
II. Nuevas formas de criminalidad: retos para el ejercicio de la abogacía.
- El defensor ante las nuevas formas delictivas.
- El defensor y la investigación penal desde las ciencias auxiliares, en las nuevas conductas criminales.
- Nuevas vías de solución de conflictos penales: intervención del defensor.
- Actuación en juicio desde la teoría del caso. Retos para su enseñanza.
III. Litigio familiar, impactos y nuevos desafíos.
- Los tribunales de familia. Visión práctica y representación letrada.
- La solución alternativa ante los conflictos de familia. Una proyección para la abogacía.
- Los derechos de niños y niñas: protección jurisdiccional.
IV. El Derecho administrativo.
- El acto administrativo: conflictos de jurisdicción y efectos de cosa juzgada. Potestad reglada y discrecional.
- El acto tributario: protección ciudadana y ejercicio de defensa.
- Los intereses agrarios e inter-independencia jurisdiccional.
V. Abogacía, pensamiento jurídico y proyección ética y profesional.
- Deontología, ética y proyección profesional.
- Colegiatura y organización profesional de la abogacía: protección legal.
- Formación y acceso a la profesión. Formación continuada.
VI. Presente y futuro del derecho procesal del trabajo en Cuba.
- El Derecho Procesal del Trabajo en tiempos de crisis.
- Las relaciones laborales en el nuevo modelo económico cubano.
- Abogacía y solución de conflictos laborales.
- Sistema empresarial, cooperativas y trabajo por cuenta propia.
- Retos de la Seguridad Social ante la implementación del nuevo modelo económico cubano.
VII. Litigios económicos, mercantiles y financieros.
- La intervención del abogado en la solución de conflictos empresariales.
- Litigación comercial internacional. Vía judicial y formas alternativas de solución.
- Contratos internacionales. Responsabilidad contractual.
Presentación de los trabajos
Los trabajos podrán ser de autoría individual o colectiva, con un máximo de 25 cuartillas, en procesador de texto Word, letra Arial 12 puntos, e interlineado 1.5 (texto justificado).
Deberán ser presentados en soporte magnético, antes del 30 de agosto de 2013, acompañados de un resumen de una cuartilla con identificación de título, autor(es), desempeño profesional, institución y país.
La comisión técnica seleccionará los trabajos que serán incluidos en el Programa Científico y asignará el tiempo y la modalidad de presentación.
Medios técnicos a disposición de los participantes
- Proyector de datos y videos
- Computadora
- Servicios de Internet en sala
Inscripción al evento
Cuota de inscripción
Delegados 200.00 CUC
Ponentes 150.00 CUC
Acompañantes 60.00 CUC
Estudiantes de pregrado 150.00 CUC
- El pago se realizará directamente en el Palacio de Convenciones o a través de nuestra página Web mediante el módulo de acreditación que se habilite.
- Los miembros fundadores de abogacía y los estudiantes al acreditarse deberán presentar documento que justifique tal condición.
- La inscripción como delegado incluye: credencial, materiales del evento, participación en todas las actividades del Programa Científico y los cursos pre Congreso, así como la certificación como participante o ponente.
Informaciones generales
Para la correspondencia con el Comité Organizador dirigirse a:
MSc. Lizette María Vilá Noya
Secretaria del Comité Organizador y de la Comisión Técnica del Congreso
tel: (537) 214 4278- 214 4208
fax: (537) 214 4278
e-mail: vicepresidencia@onbc.cu
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Mário Correia, 22.08.2013 |
Fonte: Agência Câmara de Notícias, por Wamberto Noronha e Regina Céli Assumpção, 21.08.2013 |
Fonte: Diário do Comércio e Indústria, por Fabiana Barreto Nunes, 22.08.2013 |
Ferramenta legal para que as empresas possam sanear a crise econômico-financeira, a recuperação judicial é alternativa viável também para micro e pequenas empresas (MPEs). “O processo permite suspender as ações e execuções relativas à maior parte dos créditos contra ela existentes por um prazo de 180 dias, período em que deverá obter de seus credores a aprovação de um plano de reestruturação não só financeira, mas também operacional, o plano de recuperação judicial (PRJ)”, explica o sócio da Demarest Advogados, António Manuel França Aires, especialista nas áreas bancária e financeira, de reestruturação de empresas, de mercado de capitais e de seguros e resseguros.
Mais abrangente do que a lei de concordata, a legislação que regula a recuperação, de 2005, dispõe de uma série de recursos antes restritos, destaca o advogado Matheus Bernardo Delbon, sócio da Delbon & Ortega Advogados, especializado nas áreas empresarial, trabalhista, tributária, arbitragem, recuperação de empresas e civil. “O grande benefício é dar ao empresário um período com certa tranquilidade, com suspensão de ações judiciais, como penhora e execuções, quando a crise deixa de ser o seu foco, permitindo que se dedique mais à gestão, buscando novos clientes e negócios. Sem este fôlego, a crise só pioraria”, analisa.
Raio X
O que é
É uma prerrogativa da empresas instituída pela Lei nº 11.101/05, a Lei de Recuperações e Falências (LRF). “Permite que sociedade empresária ou o empresário individual, por meio do PRJ, proponha aos credores acordos que viabilizem a continuidade da empresa”, resume Aires.
Recursos permitidos
Segundo Delbon, existem 16 ações permitidas no plano. Incluem-se parcelamentos, fusão, incorporação, cessão parcial, prorrogação de prazos de pagamento, venda de ativos para pagamento aos credores e/ou para capital de giro, conversão de créditos em capital social e outras soluções que podem ser apresentadas ao juiz.
Um aspecto importante para atrair investidores e facilitar a recuperação é a possibilidade de venda de unidades produtivas independentes (fabris ou comerciais, por exemplo), sem risco de sucessão nas responsabilidades fiscais, trabalhistas e comerciais.
Etapas
De acordo com Aires, o processo parte de uma petição inicial, que inclui documentação e listagem de todos os créditos até então existentes, vencidos e vincendos. Após o deferimento, que suspende as ações e execuções, o juiz nomeia o Administrador Judicial, que atua como auxiliar do juízo e preside as reuniões de credores, entre outras atribuições. A devedora tem, então, o prazo de 60 dias para apresentar o PRJ. Uma vez proposto, os credores têm 30 dias para apresentar objeção a ele.
Se houver objeção ao PRJ, o juiz convocará a assembleia-geral de credores para deliberar sobre o plano de recuperação e também poderá eleger o comitê de credores. Se não houver objeção, o plano será aprovado automaticamente. “O PRJ pode sofrer alterações na assembleia dos credores, cabendo à empresa recuperanda o direito de vetar qualquer alteração”, comenta Aires.
Requisitos
Exercer atividade comercial há mais de dois anos; não ter falido ou ter extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades decorrentes; não ter proprietário, administrador ou sócio-controlador condenado por qualquer dos crimes previstos na LRF; não ter participado de PRJ nos últimos cinco anos ou de processo de recuperação judicial especial (PRJE) nos últimos oito anos.
Estão excluídas do processo: empresa pública e sociedade de economia mista; instituição financeira pública ou privada; cooperativa de crédito; consórcio; entidade previdenciária complementar; sociedade seguradora, de capitalização e concessionárias de serviços públicos de energia elétrica.
Papel da contabilidade
Para deferimento do pedido de recuperação, devem constar relatórios contábeis realizados com a máxima precisão. São exigidos balanço patrimonial, demonstração de resultado acumulado e do último exercício, relatório gerencial e fluxo de caixa e projeção, entre outros documentos realizados por meio da contabilidade regular. “É preciso que a demonstração de dívidas seja contabilizada de forma correta, com juros bancários mês a mês, por exemplo, além das garantias. Na ausência destes demonstrativos, haverá retrabalho da contabilidade”, ressalta Delbon.
Débitos fiscais
Não é necessária a Certidão Negativa de Débitos (CND) do fisco para apresentar o PRJ. “Embora a lei exija que não haja débitos tributários em atraso para homologação judicial, normalmente os juízes não consideram as dívidas existentes e homologam o PRJ mesmo assim. A concessão da recuperação baseia-se na finalidade da LRF, que é recuperar os negócios da empresa e preservar os empregos e a produção”, esclarece Aires.
Recentemente, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que empresas em crise financeira não precisam estar em dia com o fisco para ter seus planos de recuperação judicial aprovados. Entendimento que segue a jurisprudência dos tribunais de Justiça do País.
Recuperação especial
O PRJE é uma versão simplificada do processo para micro e pequenas empresas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional. Com um pouco menos de recursos, a alternativa tem como diferencial o parcelamento de débitos em até 36 parcelas mensais, com juros mais baixos do que os do mercado. Outra vantagem é a eliminação da assembleia de credores que, nos processos regulares, deve aprovar o plano de recuperação.
As MPEs podem, também, requerer uma recuperação regular. “Muitas vezes, analisando, percebemos que a recuperação normal é mais vantajosa. Vai depender de cada caso”, observa Delbon.
Prazo
Na recuperação judicial regular, o prazo de pagamento pode ser livremente negociado, devendo ser aprovado em assembleia. Não raro, alcança 10 ou 15 anos.
Cuidados
“Qualquer descumprimento do PRJ durante o prazo de dois anos de monitoramento redundará em falência”, alerta Aires. Daí a importância de uma avaliação criteriosa antes de iniciar o processo. “É recomendável contar com um assessoramento adequado para planejamento, preparo da documentação e outras exigências”, aconselha Delbon. O especialista orienta, ainda, que é possível reavaliar e mudar o plano, solicitando revisão ao juiz.
Vale ponderar sobre os prazos. “O período de suspensão muitas vezes é questionado, por entender que 180 dias seja um tempo muito curto, especialmente para as grandes empresas, que têm uma quantidade maior de credores e fornecedores. E, em alguns casos, sob o ponto de vista financeiro, seis meses seria pouco para a recuperação da liquidez corrente de uma empresa”, complementa Aires.
Fonte. Contas em Revista
http://www.contasemrevista.com.br/recuperacao-judicial-a-segunda-chance.html
CONGRESSO INTERNACIONAL ADVOCACIA 2013
De 19 a 21 de Novembro 2013Local: Palácio de Convenções de Havana, Cuba

A organização Nacional de Direito Coletivo, com o patrocínio da União Nacional de Juristas de Cuba e a Faculdade de Direto da Universidade de Havana, convocam ao Congresso Internacional Advocacia 2013, que ocorrerá de 19 a 21 de Novembro de 2013 no Palácio de Convenções de Havana.
O evento propõe uma visão ampla do Direito e desde o ponto de vista do conflito judicial, serão aceitos materiais ou temáticas relacionados com o tratamento e a gestão profissional das situações de litígio entre pessoas físicas ou jurídicas, tendo com foco principal a representação processual e a defesa técnica.
Poderão participar como congressista ou palestrantes, todos os operadores jurídicos, profissionais e estudantes de Direito, assim como qualquer especialista ou pesquisador de disciplinas relacionadas.
Tema Central
“Gestão e solução de litígios jurídicos”
Temáticas:
- Direitos civis e seu efetivo exercício legal.
Os direitos inerentes á personalidade: proteção legal e novos desafios jurisprudenciais.
O dano civil: a uma compensação integral
Responsabilidade civil: Implicações legais quando se trata de delito.
Contratos civis: multiplicidade da sua formulação e efetivo cumprimento.
A Litis Civil: Uma perspectiva desde seu ensinamento. - Novas formas de criminalidade: desafios para os exercícios da advocacia.
O defensor perante as novas formas de criminalidade.
O defensor e a investigação penal desde as ciências auxiliares, nas novas condutas criminais.
Novas vias de solução de conflitos penais: intervenção do defensor.
Atuação no juízo desde a teoria do caso. Desafios para o ensino. - Litígio familiar, impactos e novos desafios.
Os tribunais da família. Visão pratica e representação legal.
A solução alternativa perante os conflitos familiares. Uma projeção para o direito.
Os direitos das crianças: proteção judicial. - O direito administrativo.
O ato administrativo: conflitos de jurisdição e coisa julgada. Atribuições discricionárias e obrigatórias.
O ato tributário: proteção dos cidadãos e o exercício de defesa.
Os interesses agrários e inter-independência jurisdicional. - Advocacia, pensamento jurídico e projeção ética e profissional.
Deontologia, ética e projeção profissional.
Estudos e organização profissional da advocacia: proteção legal.
Formação e acesso a profissão. Educação continuada. - Presente e futuro do direito processual do trabalho em Cuba.
O Direito Processual do Trabalho em tempos de crises.
As relações laborais no novo modelo econômico cubano.
Advocacia e solução de conflitos laborais.
Sistema empresarial, cooperativas e trabalho por conta própria.
Desafios da Segurança Social perante a implementação do novo modelo econômico cubano. - Litígios econômicos, mercantis e financeiros.
A intervenção do advogado na solução de conflitos empresariais.
Litígio comercial internacional. Via judicial e formas alternativas de solução.
Contratos internacionais. Responsabilidade contratual.
Apresentação dos trabalhos
Os trabalhos poderão ter autoria individual ou em grupo, com um máximo de 25 páginas, em arquivo Word, letra Arial 12 pontos e espaçamento 1,5 (texto justificado).
Deverão ser apresentados em suporte magnético, antes do dia 30 de Agosto de 2013, acompanhados de um resumo em uma página com identificação de titulo, autor (es), desempenho profissional instituição e país.
A comissão técnica selecionará os trabalhos que serão inclusos no Programa Cientifico e atribuirá o tempo e a modalidade de apresentação.
Meios técnicos a disposição dos participantes
- Projetor de dados e vídeos.
- Computador
- Serviços de Internet em Sala.
Inscrições
Taxa de inscrição – CUC moeda local – valor aprox. 1CUC= USD 0,90 | |
Congressistas | 200,00 CUC |
Oradores | 150,00 CUC |
Acompanhantes | 60,00 CUC |
Estudantes | 150,00 CUC |
Comissão Organizadora
MSc. Lizette María Vilá Noya
Secretaria do Comitê Organizador e da Comissão Técnica do Congresso
Tel.: (537) 214 4278- 214 4208
Fax: (537) 214 4278
e-mail: vicepresidencia@onbc.cu
MSc. Elizabeth Moya Linares
Membro do Comitê Organizador e da Comissão Técnica do Congresso
Tel.: (537) 214 4278-214 4208
e-mail: jsuperacion@onbc.cu; abogacia@onbc.cu
Agosto, mês do desgosto ou superstição?
Sem regras, concursos vão parar na Justiça
Delegados da Polícia Civil paulista fizeram ontem uma paralisação de duas horas em protesto contra a desvalorização da categoria e a prisão do delegado Clemente Calvo Castilhone Jr., do Denarc (departamento de narcóticos).
Castilhone chefiava o setor de inteligência do órgão. Ele ficou preso entre os dias 15 e 18 de junho e foi solto depois de a investigação ter descartado seu envolvimento com o tráfico de drogas.
Outros nove policiais foram detidos sob a suspeita de venderem informações e extorquirem dinheiro de traficantes, em ação coordenada pelo Ministério Público em Campinas.
De acordo com a Associação dos Delegados de Polícia de São Paulo, o atendimento ao público foi interrompido em 37 dos 93 distritos policiais da capital paulista.
Também aderiram à paralisação delegacias de outras 19 cidades.
A partir das 10h, quem tentou registrar boletim de ocorrência foi obrigado a esperar até o meio-dia.
PASSEATA
No 5º DP, na Aclimação, duas pessoas tiveram que aguardar atendimento. Foi feito apenas o registro de uma morte em residência, necessário para a liberação do corpo para o enterro.
À tarde, cerca de 200 delegados fizeram uma passeata pelo centro e pararam em frente ao Ministério Público, onde defenderam a limitação de seu poder de investigação.
“Queremos mostrar nossa indignação e revolta com a prisão de inocentes e com atos ilegais do Ministério Público”, disse Marilda Aparecida Pinheiro, presidente da associação.
Ela e outros delegados foram recebidos por Luiz Henrique Dal Poz, chefe de gabinete do procurador-geral de Justiça, Márcio Elias Rosa.
Segundo as duas partes, ficou decidido que serão realizadas reuniões mais frequentes e que as ações conjuntas serão ampliadas.
Em nota, a Secretaria Estadual da Segurança afirmou que “respeita todo tipo de manifestação” e que “tem se empenhado na negociação salarial com todas as categorias da polícia”.
Entra em vigor em 26 de agosto o primeiro acordo coletivo do país para empregados domésticos após a promulgação, em abril, da lei que amplia direitos da categoria.
O documento foi assinado entre a Federação dos Empregados e Trabalhadores Domésticos do Estado de São Paulo e o Sedesp (Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado) e reconhecido pela Superintendência Regional do Trabalho.
A convenção será válida em 26 municípios da Grande São Paulo –como Barueri, Cotia, Guarulhos e Osasco– e exclui cidades como São Bernardo, Santo André e a capital.
Entre os destaques do acordo, está o piso salarial de R$ 1.200 para o doméstico que dorme no emprego. E o valor sobe conforme a atividade do funcionário. Por exemplo, a babá de uma criança receberá ao menos R$ 1.600, e a de duas ou mais, R$ 2.000, desde que durma no emprego.
Apesar da restrição regional, o acordo (que detalha práticas, direitos e deveres dos trabalhadores domésticos) deve incentivar a elaboração de outras convenções, na análise de advogados.
Eles também afirmam, porém, que aspectos do texto, como os relacionados a salário e horas extras, podem ser questionados na Justiça.
QUESTIONAMENTOS
Entre os tópicos que podem ser questionados judicialmente, dizem advogados, está o chamado “salário complessivo”, permitido para os trabalhadores que dormem no emprego. Ele unifica, sem detalhar, os valores a receber, como horas extras e adicionais, além do salário.
“A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho diz que isso não vale para outras categorias”, diz Otavio Pinto e Silva, sócio do setor trabalhista do escritório Siqueira Castro Advogados.
“Portanto, se o trabalhador mover uma ação judicial depois de ter saído do emprego argumentando que não recebeu devidamente, o juiz poderá dar ganho de causa.”
O mesmo raciocínio valeria para um acordo de mais de duas horas extras ao dia, diz Frank Santos, advogado trabalhista do M&M Advogados. “Isso é ilegal.”
Margareth Galvão Carbinato, fundadora e presidente de honra do Sedesp, contesta.
“Todos podem reivindicar na Justiça o que desejarem, mas a convenção tem força de lei e esse será o argumento da defesa se necessário.”
Para Camila Ferrari, assistente jurídica da federação dos empregados, “o acordo está abrangente”.
“Abordamos mesmo pontos que ainda dependem de regulamentação, como auxílio-creche e salário-família.”
Proposta depende de aprovação
A lei dos domésticos depende de regulamentação em diversos pontos, como os percentuais e a forma de pagamento, pelo patrão, do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e do INSS. O texto, aprovado pelo Senado, aguarda análise da Câmara. Se passar, seguirá para sanção da Presidência. Caso contrário, voltará para o Senado.
CAROLINA MATOS
DE SÃO PAULO