24/02/2012
Diário de um Advogado Criminalista
Hoje um cliente foi até o escritório curioso sobre acidentes de transito. Queria saber se havia perdido o prazo para ajuizar ação judicial de reparação/indenização (DPVAT e etc…) em virtude de um acidente de trânsito com vítima fatal. No caso, o acidente vitimou seu pai, em Junho de 2007. Achei pertinente e interessante mencionar aqui no blog uma vez que foge à minha rotina criminal.
O prazo que o Código Civil preicetua nos casos de reparação civil é o de 03 anos, nos termos do artigo 206, §3o. V,.
Então, ele ainda está dentro do prazo.
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