Pular para o conteúdo

Acidente fora do trabalho dá auxílio

06/03/2010

O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que sofreu algum tipo de acidente pode ter o direito de receber o auxílio-acidente ainda que o problema tenha ocorrido fora do expediente de trabalho –o que, segundo as regras seguidas pela Previdência Social, não permitiria a concessão do benefício.

O entendimento foi reconhecido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), há 15 dias, ao indicar, em uma decisão, qual seria o tribunal responsável pelo julgamento do pedido de um segurado que teve o benefício negado pelo INSS.

De acordo com o ministro e relator do entendimento, Jorge Mussi, a existência de uma lei, de 28 de abril de 1995, garante que o benefício seja concedido a todos os segurados, independentemente das circunstâncias em que o acidente tenha ocorrido ou se ele está relacionado ao trabalho.

“A partir da lei 9.032/1995, o benefício passou a ser devido não só em razão de acidente de trabalho, mas nos de qualquer natureza, quando, após a consolidação das lesões, houvesse redução da capacidade laborativa habitual do segurado”, disse.

Nessa ação que chegou ao STJ, o segurado, após sofrer um acidente de carro, queria o direito de receber o auxílio-acidente, que, ao contrário do auxílio-doença, pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários e só deixa de ser pago na aposentadoria.

Sem conseguir a concessão administrativamente, o segurado entrou com uma ação na Justiça federal. Após passar por diferentes esferas judiciais –havia dúvida de qual Justiça (estadual ou federal) deveria julgar– a ação chegou ao STJ.

“O STJ entendeu que o acidente não tinha relação com o trabalho do autor e, portanto, tinha caráter previdenciário, o que determinava ser julgado pela Justiça federal”, disse o advogado Breno Campos, do escritório Lacerda & Lacerda Advogados Associados.

De acordo com o especialista, ficou decidido que, se alguém sofrer um acidente decorrente de trabalho, a ação é julgada pela Justiça estadual. Caso o acidente não seja dessa natureza, mas haja incapacidade parcial ou total, será julgado pela Justiça federal.

Como é
O auxílio-acidente é um benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença e equivale a 50% do salário que deu origem ao benefício.

Já o auxílio-doença, que deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho, corresponde a 91% do salário de benefício do segurado.

De acordo com último levantamento do Ministério da Previdência, realizado em agosto, foram concedidos apenas 1.359 auxílios-acidente, enquanto, no mesmo período, foram 28.021 auxílios-doença.

Anay Cury

Publicidade
No comments yet

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s

%d blogueiros gostam disto: